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Regras para divulgação de números de contacto

Valor acrescentado… para quem não cumprir as regras da divulgação dos números de contacto

Dar um número de telefone deixou de ser assim tão simples. Especialmente se for comerciante ou prestador de serviços. Com efeito, em virtude da entrada em vigor do DL 59/2021, será obrigado a cumprir as novas regras relativas à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

 

Regras para divulgação dos números de contacto

Ora, entre as regras a ter em consideração estão o facto do número (ou números) terem, necessariamente, de aparecer, de forma evidente, nas comunicações comerciais ou na página principal do respetivo website, ou blogue. Além disto, o seu número (ou números) terão de aparecer, de forma clara e visível, nas comunicações escritas e em contratos escritos celebrados com o consumidor. Ou seja, o número terá de estar em grande e em (quase) todo o lado.

Contudo, as regras não ficam por aqui. Com efeito, é necessário, ainda, mencionar o preço das chamadas. Aliás, se tiver vários números terá de os apresentar por ordem crescente de custos.

Ora, sobra uma questão: como saber o preço das chamadas? Há uma solução para isso – em linhas geográficas com números começados por 2 deverá escrever “chamada para a rede fixa nacional” e nos começados por 9 deve ler-se “chamada para a rede móvel nacional”.

Quanto aos números começados em 707 e 808, serão uma espécie em vias de extinção. Afinal, deixará de ser benéfico utilizá-los. Com efeito, terá de ser dado um maior destaque a estes números e o serviço não poderá ser mais eficiente do que o prestado em linhas gratuitas ou de tarifa normal.

E por falar em linhas gratuitas, saiba que uma empresa prestadora de serviços públicos essenciais será obrigada a disponibilizar uma linha gratuita ou da rede fixa, ou móvel para os consumidores.

Além disto, as entidades públicas com números especiais passarão  a oferecer um número alternativo começado em 2.

 

O que acontece a quem não cumprir?

Não estávamos a brincar quando falámos em valor acrescentado. Com efeito, quem não cumprir com estas regras, poderá ter de pagar entre 650 a 60 000 €! Ou seja, os valores correspondentes às coimas de contra-ordenações grave ou muito graves. Deixamos a listagem em abaixo:

i) Tratando -se de pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;

ii) Tratando -se de microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;

iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;

iv) Tratando -se de média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;

  • Contraordenação muito grave

i) Tratando -se de pessoa singular, de € 2 000,00 a € 7 500,00;

ii) Tratando -se de microempresa, de € 3 000,00 a € 11 500,00;

iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 8 000,00 a € 30 000,00;

iv) Tratando -se de média empresa, de € 16 000,00 a € 60 000,00;

 

Se precisar de ajuda fale connosco. 

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