Dar um número de telefone deixou de ser assim tão simples. Especialmente se for comerciante ou prestador de serviços. Com efeito, em virtude da entrada em vigor do DL 59/2021, será obrigado a cumprir as novas regras relativas à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.
Regras para divulgação dos números de contacto
Ora, entre as regras a ter em consideração estão o facto do número (ou números) terem, necessariamente, de aparecer, de forma evidente, nas comunicações comerciais ou na página principal do respetivo website, ou blogue. Além disto, o seu número (ou números) terão de aparecer, de forma clara e visível, nas comunicações escritas e em contratos escritos celebrados com o consumidor. Ou seja, o número terá de estar em grande e em (quase) todo o lado.
Contudo, as regras não ficam por aqui. Com efeito, é necessário, ainda, mencionar o preço das chamadas. Aliás, se tiver vários números terá de os apresentar por ordem crescente de custos.
Ora, sobra uma questão: como saber o preço das chamadas? Há uma solução para isso – em linhas geográficas com números começados por 2 deverá escrever “chamada para a rede fixa nacional” e nos começados por 9 deve ler-se “chamada para a rede móvel nacional”.
Quanto aos números começados em 707 e 808, serão uma espécie em vias de extinção. Afinal, deixará de ser benéfico utilizá-los. Com efeito, terá de ser dado um maior destaque a estes números e o serviço não poderá ser mais eficiente do que o prestado em linhas gratuitas ou de tarifa normal.
E por falar em linhas gratuitas, saiba que uma empresa prestadora de serviços públicos essenciais será obrigada a disponibilizar uma linha gratuita ou da rede fixa, ou móvel para os consumidores.
Além disto, as entidades públicas com números especiais passarão a oferecer um número alternativo começado em 2.
O que acontece a quem não cumprir?
Não estávamos a brincar quando falámos em valor acrescentado. Com efeito, quem não cumprir com estas regras, poderá ter de pagar entre 650 a 60 000 €! Ou seja, os valores correspondentes às coimas de contra-ordenações grave ou muito graves. Deixamos a listagem em abaixo:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;
- Contraordenação muito grave
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 2 000,00 a € 7 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 3 000,00 a € 11 500,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 8 000,00 a € 30 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 16 000,00 a € 60 000,00;
Se precisar de ajuda fale connosco.
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